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Cancelados

Três concursos públicos são anulados pela Justiça por irregularidades no litoral de São Paulo

Decisão vê irregularidade na contratação sem licitação de instituto para realização do certame

ATribuna.com.br

28 de março de 2025 às 06:53Modificado em 28 de março de 2025 às 06:54
Concursos promovidos pela Prefeitura de Itanhaém foram cancelados por determinação judicial (Vanessa Rodrigues/AT)

Concursos promovidos pela Prefeitura de Itanhaém foram cancelados por determinação judicial (Vanessa Rodrigues/AT)

O juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá, no litoral de São Paulo, cancelou, por liminar (decisão judicial provisória), três concursos públicos municipais promovidos por irregularidades relacionadas à promotora do certame: o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac).

De acordo com a Justiça, ele não atende aos requisitos exigidos para a contratação sem licitação, devido a suspeitas de irregularidades em concursos anteriores e indícios de lucro. Também determinou a devolução integral aos candidatos dos valores pagos a título de taxa de inscrição. Cabe recurso da decisão.

Conforme ação impetrada pelo advogado Renato Carvalho Donato, a contratação para gerir os concursos foi irregular e foi feita sem licitação. O Ministério Público Estadual (MPSP) apresentou parecer considerando procedentes os pedidos da ação popular e pela declaração de nulidade dos editais. O MPSP destacou que a dispensa de licitação foi irregular por "ausência de inquestionável reputação ético-profissional" e pela existência de indícios de fins lucrativos.

No seu despacho, o juiz escreve que o Indepac "possui histórico de problemas em concursos anteriores, com suspeitas de irregularidades que levaram a anulações administrativas e judiciais. Foram apresentados casos concretos nas cidades de Pinhalzinho (SP), Artur Nogueira (SP), São João Batista (SC) e Jandira (SP), o que coloca em dúvida a reputação do instituto”, bem como mais de 130 queixas no site Reclame Aqui.

“Quanto à alegação do Município de que a contratação do Indepac foi precedida de consulta a três empresas do ramo, sendo escolhida aquela que apresentou o menor preço, tal circunstância não supre a necessidade de licitação, uma vez que a consulta de preços é apenas um dos elementos do procedimento licitatório, não o substituindo”, acrescenta o magistrado.

"Conseguimos barrar um concurso público com graves suspeitas de fraude. Porém me solidarizo com os candidatos eventualmente aprovados, porque já fui servidor público concursado, sei que estudaram, mas não poderão assumir o cargo, porque tratava-se de um concurso fraudulento, conforme a decisão judicial”, afirma o advogado Renato Carvalho Donato.

Outro lado
A reportagem de A Tribuna procurou a Prefeitura de Mongaguá e o Indepac a respeito da decisão judicial e aguarda respostas.

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