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Polêmica

Locações por Airbnb continuam gerando confusão e danos em prédio de São Vicente mesmo após briga na Justiça

Moradores reclamam que locatários da plataforma não respeitam regras, fazem barulho, deixam cheiro de maconha pelo condomínio e danificam portões

Daniel Rodrigues

3 de abril de 2025 às 07:07Modificado em 14 de abril de 2025 às 14:09
Moradores de prédio de São Vicente estão tendo problemas com locatários que alugam apartamentos através do Airbnb. Mesmo assim, a modalidade continua permitida (Reprodução)

Moradores de prédio de São Vicente estão tendo problemas com locatários que alugam apartamentos através do Airbnb. Mesmo assim, a modalidade continua permitida (Reprodução)

Após locatários da plataforma Airbnb causarem transtornos e dores de cabeça aos moradores do Edifício Maira, no bairro do Itararé, em São Vicente, um condômino entrou com uma ação na Justiça para proibir a prática. Entretanto, a juíza entendeu que a convenção do prédio permite esse tipo de locação e julgou o pedido improcedente na sexta-feira (28). A ex-síndica, que administra os imóveis que são alugados através das plataformas, nega as acusações do morador e diz que nunca desrrespeitou a convenção do condomínio (leia o posicionamento dela mais abaixo).

Em contrapartida, o morador, que teve a identidade preservada, alega que as locações contrariam as regras do condomínio e que grande parte dos vizinhos é a favor de proibir a locação através da plataforma. Ele havia ingressado com essa ação no ano passado contra o edifício, a administradora e a portaria, alegando que as locações infringem as normas do prédio.

O morador relatou para A Tribuna os problemas causados pelos locatários da Airbnb aos condôminos. “Barulho, uso de entorpecentes como maconha, bagunça, arrastam móveis o tempo todo, muitas bitucas de cigarro lançadas pela janela, alguns usam carros rebaixados e quebram os trilhos do portão de estacionamento, causando insegurança. (Os locatários) desrespeitam as regras do prédio porque muitos não sabem como é conviver em condomínio”, afirma.

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De acordo com o morador, os imóveis só podem ser usados ‘exclusivamente’ para fins residenciais. No entanto, segundo ele, a ex-síndica desrespeita a convenção do prédio ao anunciar hospedagens e aluguéis temporários. O prédio possui 58 apartamentos, dos quais cerca de dez são administrados por ela, que realiza as locações pela plataforma.

O morador também disse que a atual síndica é contra esse tipo de locação no prédio.

Sentença
O morador havia ingressado com uma ação contra a administradora do condomínio, a empresa responsável pela portaria e o Condomínio Residencial Maira, solicitando que fossem adotadas medidas contra a locação de apartamentos via Airbnb. A administradora pediu reparação de R$ 5 mil pelos custos advocatícios.

A juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, após analisar os pedidos dos envolvidos, decidiu que a administradora do condomínio e a empresa de portaria não têm responsabilidade pelos problemas relatados, pois uma cuida exclusivamente da parte financeira (como boletos e pagamentos) e a outra presta serviços de portaria (controle de acesso), sem poder de gestão ou decisão sobre locações.

Além disso, a magistrada entendeu que a decisão sobre proibir ou permitir locações temporárias (como as feitas via Airbnb) deve ser tomada em assembleia pelos moradores, conforme a convenção condominial e o Código Civil. Portanto, não cabe à Justiça destituir o síndico ou proibir as locações diretamente.

A ação foi julgada improcedente e o processo foi extinto, tanto em relação às empresas como ao pedido da administradora por danos materiais.

Reclamações
Uma moradora, que também teve a identidade preservada, afirmou que não se importa com as locações realizadas pelos proprietários dos apartamentos. No entanto, ela critica a presença constante de locatários temporários, afirmando que essas pessoas não seguem as normas do condomínio, utilizam o elevador social com trajes de banho, causam barulho e quebram os trilhos dos portões. Ela também relatou a presença de cheiro de maconha no prédio, entre outras situações problemáticas.

Outra vizinha, que preferiu não se identificar, destacou que, em edifícios residenciais, os moradores geralmente se conhecem, mas, com a presença de pessoas desconhecidas, há uma sensação de insegurança.

Outro lado
A ex-síndica, Lais Cardoso, que é administradora dos imóveis que estão sendo alugados através da Airbnb, afirmou que nunca desrespeitou a convenção do condomínio, que "é clara ao permitir a prática de locação por temporada". "Essa permissão foi, inclusive, confirmada judicialmente, com a vitória no processo movido pelo único morador que agora se diz 'desconhecido"', destaca a mulher.

Lais afirma que nunca teve problemas significativos com os locatários, ao contrário do que foi divulgado pelo morador que entrou com a ação. "Eles buscam, principalmente, aproveitar a praia e pouco tempo permanecem nos apartamentos. Não há registros de descumprimento de regras, e todos seguem as normas estabelecidas, sob pena de multa. A gestão dos imóveis é realizada de forma profissional, com contratos claros e regras bem definidas para os locatários, além de um canal de comunicação direto para resolver eventuais problemas e garantir o cumprimento das normas do condomínio", explica a administradora.

De acordo com a ex-síndica, o problema é um único morador que, segundo ela, parece ter o hábito de causar conflitos e apresentar reclamações infundadas. De acordo com Lais, o condomínio é um lugar tranquilo e bem cuidado, o que atrai locatários que retornam e até mesmo se tornam proprietários.

Lais diz ainda que é importante ressaltar que a locação por temporada contribui para o turismo local, gerando renda para a cidade e movimentando a economia. Os locatários, segundo a ex-síndica, consomem em restaurantes, lojas e outros estabelecimentos da região, beneficiando a comunidade. "Como administradora do condomínio sempre fui aberta ao diálogo e disposta a tomar medidas para mitigar eventuais problemas causados pelos locatários, tanto que há um sistema de monitoramento e controle para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores".

Por fim, ela acrescenta que reafirma seu compromisso com a transparência e a ética na gestão dos imóveis. "Tenho confiança de que, com diálogo e colaboração, é possível encontrar soluções que beneficiem a todos os envolvidos", finaliza.

Airbnb
Por meio de nota, a Airbnb informou que aluguel por temporada via plataformas digitais não configura atividade comercial e já é expressamente regulado pela Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991). Segundo a plataforma, proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o aluguel por temporada em condomínios, o Airbnb explicou que conta com uma página dedicada ao tema Aluguel por Temporada em Condomínios. A plataforma esclareceu que tem várias ferramentas e processos para promover a segurança tanto dos anfitriões que disponibilizam seus espaços na plataforma, quanto para os hóspedes e os condomínios, como o Canal do Vizinho, a Verificação de Identidade, e a proibição global de festas.

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